Você vende então a sua carta de crédito contemplada de R$ 183.756,45 em poucos dias cobrando por ela R$ 50.000,00 e obtendo um lucro de R$ 30.112,37 já livre de imposto de renda, pois esse lucro é declarado para receita federal como “lucro de alientação de bens de pequeno valor”, desde que o valor não ultrapasse R$ 35.000,00 no mês, o que não é o caso, já que o valor do lucro é menor que este limite.
Como iniciar o investimento
Você adquirindo uma ou mais cotas de consórcios, as quais serão pagas mensalmente. Enquanto sua cota não é contemplada ela passa por uma correção anual utilizando o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Para exemplificar vamos considerar uma correção de 7%. Então o valor do crédito que você tem direito é corrigido por 7% e efetivamente corrigindo todos os valores que você pagou nos meses anteriores. A partir de então, a cada 12 meses o seu crédito passará por esta correção, atualizando os valores que você pagou mensalmente.
Mas não é apenas a correção dos seus depósitos que você espera. Correto? Você quer ver o lucro enorme que eu sempre falo ao explicar o investimento em consórcios. Vamos aos lucros então! Contemplando e lucrando
Em um determinado mês a sua carta de crédito é contemplada. Para exemplificar podemos considerar que esta contemplação ocorra no trigésimo sexto mês, ou seja, três anos após o início do investimento. Colocamos então essa carta de crédito a venda no mercado. Um consórcio contemplado de imóvel tem um valor de mercado de 25% a 30% de ágio sobre o valor do crédito e em poucos dias você efetua a venda da carta obtendo um lucro superior a 151,41% sobre o total das prestações pagas. O lucro real é até superior a isso, pois você levou 36 meses para atingir o valor total pago, mas você nem se interessa em calcular o percentual exato porque já ganhou mais do que o dobro do valor investido nos 36 meses anterior. Neste momento você possui 2,52 vezes mais dinheiro do que pagou nas prestações. E melhor, você possui esse valor todo em dinheiro vivo.
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